Olá a todos,
Sou Edilaine Pereira, Coordenadora do Departamento Pessoal na Contabilidade Itamarathy. É um prazer estar aqui para compartilhar informações valiosas sobre o FGTS Digital (FD) e suas implicações.
O FGTS Digital (FD) já é uma realidade, sendo um projeto do Governo Federal regulamentado pela Portaria MTE nº 3.211, de 18 de agosto de 2023. Seu principal propósito é aprimorar a arrecadação, bem como a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, além de otimizar a fiscalização, apuração, lançamento e cobrança dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A implementação desse sistema está programada para ocorrer em janeiro de 2024.
O FGTS digital irá substituir os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social, que atualmente são utilizados para o recolhimento do FGTS e da multa rescisória em caso de dispensa dos empregados. A plataforma se baseará nas remunerações informadas por meio do eSocial para a emissão da guia de recolhimento.
Para acessar o portal do FGTS Digital, as pessoas físicas deverão possuir uma conta no portal gov.br, com nível prata ou ouro de acesso. Já as pessoas jurídicas precisarão utilizar um certificado digital vinculado ao CNPJ.
Com a obrigatoriedade do FGTS Digital, a data de vencimento da guia passará a ser até o dia 20 do mês subsequente. Além disso, o pagamento da guia (GDF) será feito exclusivamente via PIX, com a geração de um código QR (QRCODE) para facilitar o processo.
Em nome de toda a equipe da Contabilidade Itamarathy, quero expressar minha profunda gratidão a todos nossos leitores, por dedicarem seu tempo a este post informativo. Continuem nos acompanhando, pois estamos empenhados em fornecer mais conhecimento valioso sobre as obrigações trabalhistas.
Espero que este conteúdo tenha sido útil e informativo. Até a próxima!
Edilaine Pereira
Coordenadora do Departamento Pessoal
17/10/2023