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PIS/PASEP - Abono Salarial - Exercício 2017/201814/07/2017 Foi publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2017 a Resolução CODEFAT/MTb nº 790/17, que disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2017/2018. Terão direito ao Abono Salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios: a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; b) estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; c) tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS); d) manter disponibilizado, pelo prazo de cinco anos, os registros comprobatórios dos pagamentos de abonos efetuados aos participantes. O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 31/08/2017, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 05/10/2017, conforme cronograma constante do Anexo I, a seguir transcrito, da Resolução CODEFAT/MTb nº 790/17.
I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2017, conforme tabela abaixo:
II - Pagamento de abono - regularização cadastral no período de 05/10/2017 a 29/06/2018. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 30/06/2017.
Publicado por: Departamento Pessoal
BENEFÍCIOS: Segurados têm até o dia 28 de fevereiro de 2018 para realizar a comprovação de vida Tabela do Seguro-Desemprego Tabela de Salário de Contribuição a Partir de Janeiro de 2018 Salário mínimo em 2018 Divulgado o Piso Salarial para o Estado de São Paulo |
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